Regulamento do ICMS é alterado com relação às operações com óleo diesel
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º e no § 8º do art. 29 da Lei n º 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 21/23, de 14 de abril de 2023, DECRETA: