CONVÊNIO ICMS 42, DE 14-4-2023 (DO-U DE 18-4-2023)
ISENÇÃO - Medicamentos
Alterado Ato que concede isenção do ICMS para medicamentos Este Ato altera o Convênio ICMS 87, de 28-6-2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.