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Informativo 16 - Página 0 - Ano 2023

CONVÊNIO ICMS 18, DE 12-4-2023
(DO-U DE 14-4-2023)

BASE DE CÁLCULO - Redução

Confaz dispõe sobre as operações com gás natural
Este Ato prorroga até 30-4-2024, as disposições do Convênio ICMS 183, de 6-10-2021, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de gás natural - GN - e na prestação de serviço de transporte interestadual de gás natural.








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