CONVÊNIO ICMS 18, DE 12-4-2023 (DO-U DE 14-4-2023)
BASE DE CÁLCULO - Redução
Confaz dispõe sobre as operações com gás natural Este Ato prorroga até 30-4-2024, as disposições do Convênio ICMS 183, de 6-10-2021, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de gás natural - GN - e na prestação de serviço de transporte interestadual de gás natural.