ATO DECLARATÓRIO 10 CONFAZ, DE 31-3-2023 (DO-U DE 6-4-2023)
CONVÊNIO – Ratificação
Ratificado o Convênio ICMS 14/2023 O referido Ato autoriza o Estado do Acre a ampliar o prazo de pagamento imposto devido, inclusive dos parcelamentos normais ou especiais, pelos contribuintes estabelecidos nos municípios de Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia, Rio Branco, Sena Madureira e Xapuri, áreas em que foram declaradas a situação de emergência, em razão do atingimento da cota de transbordamento dos rios.