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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 DNIT, DE 4-4-2023
(DO-U DE 6-4-2023)

TRANSPORTE RODOVIÁRIO – Cargas ou Produtos Perigosos

DNIT dispõe sobre informação de rota de produtos perigosos
O DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes estabelece aos expedidores os procedimentos e as orientações para o cadastro de informações de rotas dos fluxos de transporte de produtos perigosos. Este Ato, que entra em vigor em 2-5-2023, revoga a Instrução Normativa 11 DNIT, de 9-4-2021.







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