INSTRUÇÃO NORMATIVA 31 SMFP, DE 4-4-2023 (DO-MRJ DE 5-4-2023)
SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS – Tratamento Fiscal
Prefeitura do Rio esclarece sobre as sociedades impedidas de recolher o ISS por valores fixos Este Ato altera a Instrução Normativa 23 SMF, de 8-8-2014, que relaciona as hipóteses em que não será permitido o enquadramento do contribuinte como sociedade de profissionais por possuir características de sociedade empresarial, devendo o ISS ser recolhido sobre o total das receitas auferidas no mês.