PORTARIA 1.267 SUTRI, DE 4-4-2023 (DO-MG DE 5-4-2023)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal
Alterados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-4-2023, modificação na Portaria 1.266 Sutri, de 29-3-2023