Rio Grande do Norte não ratifica o Convênio ICMS 11/2023 O referido Convênio ICMS dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar 192, de 11-3-2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.