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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2023

DECRETO 32.576, DE 3-4-2023
(DO-RN DE 4-4-2023)

COMBUSTÍVEL - Tratamento Fiscal

Rio Grande do Norte não ratifica o Convênio ICMS 11/2023
O referido Convênio ICMS dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar 192, de 11-3-2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.







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