DECRETO 11.218, DE 31-3-2023 (DO-AC DE 31-3-2023 - EDIÇÃO SUPLEMENTAR)
Acre majora alíquota do ICMS esta modificação no Decreto 11.084, de 7-7-2022, determina, a partir de 1-4-2023, a aplicação da alíquota de 19% nas operações internas com combustíveis e com energia elétrica com consumo mensal acima de 140kwh e prestações internas de serviço de comunicação.