ATO DECLARATÓRIO 9 CONFAZ, DE 31-3-2023 (DO-U, Edição Extra de 31-3-2023)
CONVÊNIO – Ratificação
Ratificado o Convênio ICMS 12/2023 O referido Ato dispõe sobre a prorrogação para 31-5-2023 das disposições previstas no Convênio ICMS 199, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis.