CONVÊNIO ICMS 13, DE 31-3-2023 (DO-U, Edição Extra de 31-3-2023)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível
Confaz dispõe sobre as operações com diesel e GLP Este Ato prorroga para até 30-4-2023, bem como altera disposições do Convênio ICMS 198, de 22-12-2022, em relação a base de cálculo do ICMS nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária para Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.