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Informativo 14 - Página 0 - Ano 2023

CONVÊNIO ICMS 13, DE 31-3-2023
(DO-U, Edição Extra de 31-3-2023)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Confaz dispõe sobre as operações com diesel e GLP
Este Ato prorroga para até 30-4-2023, bem como altera disposições do Convênio ICMS 198, de 22-12-2022, em relação a base de cálculo do ICMS nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária para Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.







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