Governador adia aplicação do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022, e no Convênio ICMS nº 12/23, de 31 de março de 2023,