DISTRIBUIÇÃO CENTRALIZADA DE PRODUTOS - Tratamento Tributário
Estado dispõe sobre o tratamento tributário para atividade de distribuição centralizada de produtos Foi alterado o Decreto 38.631, de 22-11-2000, que dispõe sobre o estímulo a estabelecimento de contribuinte do ICMS com atividade de distribuição centralizada de produtos, considerando o disposto na Lei 8.779, de 20-12-2022, que dispõe sobre aumento de alíquota do ICMS.