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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2023

PORTARIA 291 SEI, DE 30-3-2023
(DO-RN DE 31-3-2023)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Farinha de Trigo

Fazenda dispõe sobre as operações com farinha de trigo
Esta Portaria disciplina, com efeitos a partir de 1-4-2023, a operacionalização do ressarcimento do ICMS referente à farinha de trigo cobrado anteriormente por substituição tributária, para fins de adequação à redução da carga tributária nas operações com pão francês.






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