PORTARIA 291 SEI, DE 30-3-2023 (DO-RN DE 31-3-2023)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Farinha de Trigo
Fazenda dispõe sobre as operações com farinha de trigo Esta Portaria disciplina, com efeitos a partir de 1-4-2023, a operacionalização do ressarcimento do ICMS referente à farinha de trigo cobrado anteriormente por substituição tributária, para fins de adequação à redução da carga tributária nas operações com pão francês.