INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 CRE, DE 13-3-2023 (DO-RO DE 20-3-2023) - Retificada no DO-RO de 3-4-2023 -
EFD - Alteração das Normas
Fazenda altera normas da EFD
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; DETERMINA Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o item 9 do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 033/2018: