PORTARIA 59 SEF, DE 3-3-2023 (PE-SEF DE 10-3-2023)
DIME - Alteração das Normas
Fazenda altera normas do preenchimento da DIME
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: