Governador introduz modificações no Regulamento do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º e no art. 9º, todos da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 03/23, de 24 de janeiro de 2023, DECRETA: