Governo estende a aplicação provisória da redução de MVA no cálculo da ST para o setor atacadista Este Ato que altera o Decreto 48.183, de 18-8-2022, estende o prazo para a aplicação provisória da redução de MVA no cálculo do imposto devido por substituição tributária a ser recolhido pelo estabelecimento comercial atacadista enquadrado no regime diferenciado de tributação, previsto no Decreto 47.437, de 30-12-2020.