ATO DECLARATÓRIO 4 CONFAZ, DE 6-3-2023 (DO-U DE 7-3-2023)
CONVÊNIO – Ratificação
Ratificado o Convênio ICMS 5/2023 O referido Ato permite que o Estado de São Paulo conceda ampliação do prazo de pagamento do ICMS devido pelos contribuintes estabelecidos nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, áreas em que foram declaradas estado de calamidade pública.