Regulamento do ICMS é alterado com relação às operações com rochas ornamentais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 16 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Ajustes SINIEF 51/22 e SINIEF 52/22, ambos de 9 de dezembro de 2022, DECRETA: