PORTARIA 69 SEFAZ, DE 16-2-2023 (DO-MA DE 24-2-2023)
RECOLHIMENTO - Prorrogação
Fazenda prorroga prazos de recolhimento do ICMS e entrega da DIEF e EFD
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 23 de fevereiro de 2023, o prazo para os contribuintes pagarem o ICMS, referente aos fatos geradores do período de apuração janeiro de 2023.