DECRETO 5.504, DE 28-2-2023 (DO-Manaus DE 28-2-2023)
INCENTIVO FISCAL - Projeto Cultural - Município de Manaus
Manaus regulamenta o incentivo a projetos culturais
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus; CONSIDERANDO a Lei nº 2.213, de 4 de abril de 2017, que concede incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do município de Manaus;