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Informativo 9 - Página 0 - Ano 2023

COMUNICADO 3 SUFIS, DE 23-2-2023
(DO-MG DE 24-2-2023)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Operação Interestadual

Fazenda esclarece sobre a entrada de mercadorias provenientes de substitutos tributários externos
Os estabelecimentos destinatários deverão exigir do remetente da mercadoria, além do DANFE que acobertou o trânsito da mercadoria, o comprovante de recolhimento do ICMS-ST devido na operação, acompanhado da GNRE com a identificação do número do documento fiscal.







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