COMUNICADO 3 SUFIS, DE 23-2-2023 (DO-MG DE 24-2-2023)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Operação Interestadual
Fazenda esclarece sobre a entrada de mercadorias provenientes de substitutos tributários externos Os estabelecimentos destinatários deverão exigir do remetente da mercadoria, além do DANFE que acobertou o trânsito da mercadoria, o comprovante de recolhimento do ICMS-ST devido na operação, acompanhado da GNRE com a identificação do número do documento fiscal.