Governador revoga a não incidência do ICMS em operações com energia elétrica Foi revogado, com efeitos retroativos a 10-2-2023, o Decreto 48.482, de 3-8-2022, que concedeu o benefício sobre a parcela relativa aos valores cobrados pelos serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.