RECOMENDAÇÃO 1 GGSN/SET-RN, DE 2-2-2023 (DO-RN DE 8-2-2023)
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - Desenquadramento
Estado dispõe sobre o desenquadramento de MEI Este ato determina a presunção de excesso de faturamento, as aquisições de mercadorias para revenda efetuadas pelo Microempreendedor Individual, no ano-calendário em curso, em montante superior a R$ 64.800,00.