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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2023

RECOMENDAÇÃO 1 GGSN/SET-RN, DE 2-2-2023
(DO-RN DE 8-2-2023)

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - Desenquadramento

Estado dispõe sobre o desenquadramento de MEI
Este ato determina a presunção de excesso de faturamento, as aquisições de mercadorias para revenda efetuadas pelo Microempreendedor Individual, no ano-calendário em curso, em montante superior a R$ 64.800,00.







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