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Informativo 6 - Página 0 - Ano 2023

LEI 17.621, DE 3-2-2023
(DO-SP 4-2-2023)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR - Normas

Estabelecimentos deverão adotar medidas de auxílio à mulheres em situação de risco
Os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos estão obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências dos estabelecimentos, mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.






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