Governador dispõe sobre o escoamento de gás natural não processado Este Decreto institui tratamento diferenciado para o escoamento de gás natural não processado, produzido no Estado da Bahia, por meio dos gasodutos terrestres de escoamento da produção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA