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Informativo 6 - Página 0 - Ano 2023

DECRETO 21.891, DE 3-2-2023
(DO-BA DE 4-2-2023)

TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO - Instituição

Governador dispõe sobre o escoamento de gás natural não processado
Este Decreto institui tratamento diferenciado para o escoamento de gás natural não processado, produzido no Estado da Bahia, por meio dos gasodutos terrestres de escoamento da produção.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA





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