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Informativo 4 - Página 0 - Ano 2023

CONVÊNIO ICMS 4, DE 24-1-2023
(DO-U DE 25-1-2023)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Aparelho Celular

RO deixará de aplicar a substituição tributária nas operações com telefone celular
Este Ato dispõe sobre a exclusão do Estado de Rondônia do Convênio ICMS 213, de 15-12-2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS 142/18, com efeitos a partir de 1-3-2023.







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