RO deixará de aplicar a substituição tributária nas operações com telefone celular Este Ato dispõe sobre a exclusão do Estado de Rondônia do Convênio ICMS 213, de 15-12-2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS 142/18, com efeitos a partir de 1-3-2023.