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Informativo 4 - Página 0 - Ano 2023

CONVÊNIO ICMS 3, DE 24-1-2023
(DO-U DE 25-1-2023)

BASE DE CÁLCULO - Redução

Confaz dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS em operações com GNV
Este Ato prorroga até 31-12-2024 as disposições previstas no Convênio ICMS 123, de 9-8-2022, que autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de GNV - gás natural veicular, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária.







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