Confaz dispõe sobre a remessa de produtos destinados a embarcações de bandeira estrangeira Este Ato altera o Convênio ICMS 101, de 1-7-2022, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a convalidar os fatos geradores ocorridos a partir de 1-6-2021, com base nas disposições previstas no Convênio ICM 12, de 15-7-75, que equipara à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira.