RESOLUÇÃO 5.650 SEF, DE 20-1-2023 (DO-MG DE 21-1-2023)
ITCD Constituição
Fazenda dispõe sobre o prazo decadencial e cancelamento de débitos do ITCD Esta Resolução determina que, constatado que o crédito tributário tenha sido constituído em desacordo com a obediência do prazo decadencial, o Processo Tributário Administrativo – PTA respectivo deverá ser encaminhado à Delegacia Fiscal, independentemente da fase em que encontre.