Piauí dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos I e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no Conv. ICMS nº 199/22, celebrado na 364ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, nos dias 21 e 22 de dezembro de 2022;