Santa Catarina exclui sorvetes e picolés do regime de substituição tributária Esta modificação na Lei 10.297, de 26-12-96 – Lei do ICMS, cita ainda os seus derivados e produtos necessários à sua fabricação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: