MEDIDA PROVISÓRIA 32, DE 27-12-2022 (DO-TO DE 29-12-2022)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração
Tocantins introduz alteração no Código Tributário
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei: Art. 1º O art. 71 da Lei no 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: