PORTARIA 1.240 SUTRI, DE 16-1-2023 (DO-MG DE 17-1-2023)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal
Alterados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet Foi introduzida, com efeitos a partir de 20-1-2023, modificação na Portaria 1.211 Sutri, de 28-9-2022