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Informativo 2 - Página 0 - Ano 2023

LEI 7.776, DE 11-1-2023
(DO-MRJ DE 12-1-2023)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Produtos Eróticos - Município do Rio de Janeiro

Proibido o acesso de crianças a estabelecimento que comercialize produtos eróticos
Por meio deste Ato fica estabelecida a proibição de acesso de crianças e adolescentes a estabelecimento que comercialize produtos com conotação sexual ou erótica.






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