DECRETO 5.479, DE 11-1-2023 (DO-Manaus DE 11-1-2023)
RECOLHIMENTO - Prazo - Município de Manaus
Manaus regulamenta o lançamento e o recolhimento do ISSQN do exercício de 2023
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o inciso I, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO as disposições dos artigos 39 e 40 do Decreto nº 3.725, de 27 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.090, de 29 de dezembro de 2006;