DECRETO 48.555, DE 29-12-2022 (DO-MG DE 30-12-2022)
COMBUSTÍVEL - Tributação
Governador dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022, e no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, DECRETA: