DECRETO 12.892, DE 27-12-2022 (DO-PR DE 27-12-2022)
IPVA - Valor
Paraná publica a tabela de valores venais para cálculo do IPVA para o exercício de 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, bem como o contido no protocolado sob nº 19.835.350-7, DECRETA: