Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 1 - Página 0 - Ano 2023

LEI 21.345, DE 23-12-2022
(DO-PR DE 27-12-2022)

IPVA - Isenção

Governador concede isenção do IPVA para veículos elétricos
Esta modificação na Lei 14.260, de 22-12-2003, concede isenção do IPVA, até 31-12-2023, aos veículos automotores equipados unicamente com motor elétrico.


A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:





Área exclusiva do cliente Área Exclusiva