Governador concede isenção do IPVA para veículos elétricos Esta modificação na Lei 14.260, de 22-12-2003, concede isenção do IPVA, até 31-12-2023, aos veículos automotores equipados unicamente com motor elétrico.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: