Governadora altera a legislação tributária com relação às alíquotas do ICMS
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: