ATO HOMOLOGATÓRIO 12 SET, DE 22-12-2022 (DO-RN DE 24-12-2022)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fixados valores de referência nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos Os valores devem ser utilizados para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais, com efeitos a partir de 1-1-2023.