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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2022

LEI COMPLEMENTAR 475, DE 22-12-2022
(DO-Campo Grande DE 23-12-2022)

DEESA DO CONSUMIDOR - Normas - Município de Campo Grande

Campo Grande obriga inserção do link de acesso ao site do Procon nos meios eletrônicos utilizados pelas empresas

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:





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