LEI COMPLEMENTAR 475, DE 22-12-2022 (DO-Campo Grande DE 23-12-2022)
DEESA DO CONSUMIDOR - Normas - Município de Campo Grande
Campo Grande obriga inserção do link de acesso ao site do Procon nos meios eletrônicos utilizados pelas empresas
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar: