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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2022

LEI 5.515, DE 21-12-2022
(DO-RO DE 21-12-2022 - EDIÇÃO SUPLEMENTAR)

IPVA - Parcelamento

Rondônia dispõe sobre o parcelamento de IPVA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores - IPVA, vencidos e não vencidos, não inscritos em dívida ativa, poderão ser parcelados em até cinco parcelas, mensais, iguais e sucessivas.
Art. 2°VETADO.





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