LEI 5.515, DE 21-12-2022 (DO-RO DE 21-12-2022 - EDIÇÃO SUPLEMENTAR)
IPVA - Parcelamento
Rondônia dispõe sobre o parcelamento de IPVA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°Os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores - IPVA, vencidos e não vencidos, não inscritos em dívida ativa, poderão ser parcelados em até cinco parcelas, mensais, iguais e sucessivas. Art. 2°VETADO.