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Informativo 52 - Página 0 - Ano 2022

DECRETO 1.947, DE 21-12-2022
(DO-Curitiba DE 21-12-2022)

IPTU - Imunidade Tributária - Município de Curitiba

Curitiba esclarece sobre a imunidade do IPTU para imóveis locados para templos de qualquer culto
Este Decreto determina que a partir do lançamento do IPTU do exercício 2023, deverá ser concedida a imunidade dos imóveis locados para templos de qualquer culto, durante o período em que estiverem sendo utilizados com esta finalidade, nas condições que especifica.






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