DECRETO 1.947, DE 21-12-2022 (DO-Curitiba DE 21-12-2022)
IPTU - Imunidade Tributária - Município de Curitiba
Curitiba esclarece sobre a imunidade do IPTU para imóveis locados para templos de qualquer culto Este Decreto determina que a partir do lançamento do IPTU do exercício 2023, deverá ser concedida a imunidade dos imóveis locados para templos de qualquer culto, durante o período em que estiverem sendo utilizados com esta finalidade, nas condições que especifica.