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Informativo 52 - Página 0 - Ano 2022

LEI 18.556, DE 20-12-2022
(DO-SC DE 21-12-2022)

CERTIDÃO NEGATIVA - Validade

Santa Catarina dispõe sobre a validade de cerrtidão negativa
Esta modificação na Lei 3.938, de 26-12-96, aumenta, de 60 para 180 dias, o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, contados da data de sua emissão. 
A medida produz efeitos 180 dia após sua publicação.







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