Santa Catarina dispõe sobre a validade de cerrtidão negativa Esta modificação na Lei 3.938, de 26-12-96, aumenta, de 60 para 180 dias, o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, contados da data de sua emissão.
A medida produz efeitos 180 dia após sua publicação.