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Informativo 52 - Página 0 - Ano 2022

LEI 14.526, DE 21-12-2022
(DO-BA DE 22-12-2022)

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Fiscalização

Governador dispõe sobre a requisição de documentos, livros e registros de instituições financeiras

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981, passa vigorar com o seguinte acréscimo:





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