Governador altera o Programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É acrescentado o §10 ao art. 4o da Lei 1.385, de 09 de julho de 2003, com a seguinte redação: