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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2022

LEI 9.120, DE 19-12-2022
(DO-SE DE 20-12-2022)

ALÍQUOTA - Aplicação

Sergipe majora alíquota do ICMS
Esta modificação na Lei 3.796, de 26-12-96, estabelece que, a partir de 19-3-2023, a alíquota do ICMS, exceto nas operações específicas, será de 22%.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:





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