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Informativo 51 - Página 0 - Ano 2022

ATO 79 DIAT, DE 16-12-2022
(PE-SEF DE 20-12-2022)

NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Preenchimento

Fazenda dispõe sobre o preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos
Este Ato institui a obrigatoriedade de preenchimento do campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses.
Estas normas se aplicam à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, a partir de 1-5-2023.







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